| A partir deste ano (2013), as ME e EPP deixam de apresentar a DASN e passam a apresentar a DEFIS, que é a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais referente ao ano de 2012. A DEFIS (Original) deverá ser prestada por todos os contribuintes optantes do Simples Nacional (ME e EPP, exceto MEI que continua obrigado à DASN-Simei) até às 23:59 h do dia 31 de março de 2013. Embora não seja dia útil, a Receita Federal manteve o prazo final de apresentação da DEFIS (art. 66 da Resolução 94 CGSN/2011). As empresas que estiverem em situação especial também deverão apresentar a DEFIS, situação especial. É o caso da pessoa jurídica cindida parcialmente, cindida totalmente, extinta, fusionada ou incorporada. Nesses casos, deve entregar até o último dia do mês subsequente ao do evento, exceto nos casos em que essas situações especiais tenham ocorrido no primeiro quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a declaração deverá ser entregue até o último dia do mês de junho. As informações prestadas pelo contribuinte na DEFIS serão compartilhadas entre a RFB e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados, Distrito Federal e municípios. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS deve ser preenchida e transmitida pela Internet, por meio da aplicação disponível no Portal do Simples Nacional, no endereço abaixo: (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional). |
quinta-feira, 28 de março de 2013
ME e EPP optantes do Simples Nacional devem entregar a DEFIS até domingo
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário